INDÚSTRIA

Saúde e Segurança

Política Setorial de Saúde e Segurança

A garantia de condições de segurança no trabalho e a saúde dos colaboradores são de primordial importância para a indústria cimenteira. A produção, o armazenamento, o transporte e distribuição de cimento têm riscos associados que precisam ser controlados, minimizados e prevenidos com antecedência. Por esta razão, a indústria cimenteira está comprometida em atingir um nível de acidentes zero ‘Zero Harm’, protegendo os seus trabalhadores, visando a melhoria contínua das práticas, comportamentos e processos no sentido de fomentar uma sólida cultura de saúde e segurança no trabalho.

Além do esforço para implementar as melhores tecnologias e práticas disponíveis na área de segurança, o nosso objetivo é continuar a manter uma cultura preventiva que se traduza numa indústria do cimento segura.

A indústria cimenteira procura de forma contínua:

  • Melhorar as práticas de saúde e segurança;
  • Informar e envolver os funcionários sobre os riscos relacionados com as suas atividades e fornecer formação e equipamentos adequados;
  • Garantir a aplicação sistemática de normas de saúde e segurança e da legislação respetiva;
  • Implementar e garantir vigilância médica constante para os funcionários;
  • Promover e partilhar as melhores práticas entre as partes interessadas em questões de saúde e segurança.

Em Busca da Excelência na Saúde e Segurança

As empresas de cimento nacionais, para além do cumprimento zeloso da regulamentação, realizam múltiplas ações para promover a saúde e segurança no trabalho, tais como:

  • Desenvolvimento de iniciativas e projetos na área de segurança comportamental;
  • Integração na área de Saúde e Segurança de práticas de wellbeing;
  • Ações de promoção da saúde;
  • Objetivos internos de observações preventivas e zero acidentes;
  • Benchmarking do setor que permite detetar possíveis oportunidades de melhoria.

A indústria cimenteira acredita que é fundamental promover e partilhar das melhores práticas de saúde e segurança disponíveis, o que envolve a compilação de orientações e práticas para minimizar e, sempre que possível, eliminar os riscos de saúde e segurança decorrentes das operações diárias.

Através da participação em instituições internacionais como a CEMBUREAU (Associação Europeia da Indústria do Cimento) ou a GCCA (Associação Internacional da Indústria do Cimento e do Betão), o setor tem partilhado e implementado uma série dessas boas práticas, com o objetivo final de promover a melhoria continua de um ambiente seguro e saudável para os seus trabalhadores.

A indústria de cimento é parceira oficial na campanha “Locais de trabalho saudáveis: Aliviar a carga 2020 -2022” promovida pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU- OSHA). Esta iniciativa visa aumentar a consciencialização sobre as lesões musculoesqueléticas associadas ao trabalho e a necessidade de promover uma cultura de prevenção de riscos. Enquanto parceiro oficial da campanha, o setor está a trabalhar em conjunto para apoiar nessa sensibilização e partilha de boas práticas.

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Contribuir para o Uso Seguro do Cimento

O setor tem-se adaptado às alterações impostas pelas exigentes regulamentações sobre substâncias químicas e misturas, cumprindo integralmente as obrigações estabelecidas nos textos legislativos nacionais e europeus, entre os quais se destacam os regulamentos REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas) e CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas), além das exigidas pelo regulamento de produtos de construção.

REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas): visa a proteção da saúde humana e do meio ambiente contra os riscos que os produtos químicos podem representar. De acordo com o REACH, toda substância fabricada ou importada na UE acima de 1 tonelada deve ser registada pela entidade que a importa ou fabrica, a menos que esteja isenta de registo. Além disso, existe a obrigação de comunicar as substâncias a montante (aos fornecedores) e a jusante (aos clientes) por meio de fichas de dados de segurança (FDS) e relatórios de segurança química, conforme o caso. Por definição, as FDS são a ferramenta chave para a comunicação de gestão de perigos e riscos na cadeia de abastecimento.

A indústria cimenteira, através das suas empresas, disponibiliza ​​as informações necessárias sobre o uso adequado do produto nas Fichas de Dados de Segurança do Cimento.

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CLP (Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas): visa a harmonização dos requisitos relativos à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas de acordo com o Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) aprovado pelas Nações Unidas.

Estabelece a Informação harmonizada relativa à resposta de emergência sanitária no Anexo VIII que define os requisitos harmonizados para as notificações dos centros antivenenos (PCN) aplicáveis ​​a partir de 1 de janeiro de 2021. De acordo com o artigo 45.º do Regulamento CLP, as empresas que colocam misturas perigosas no mercado são obrigadas a fornecer informações sobre determinadas misturas perigosas aos organismos nacionais competentes. Os organismos nacionais disponibilizam esta informação aos centros antivenenos para que possam aconselhar os cidadãos ou o pessoal médico em caso de emergência.

Define também as advertências de perigo, as recomendações de prudência e os pictogramas que constituem uma importante fonte de informação para a proteção no local de trabalho.

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Acordo de Diálogo Social - NEPSI

Uma questão de especial relevância para o setor é a sílica cristalina uma vez que estamos perante um componente essencial numa infinidade de materiais usados ​​na produção industrial. Embora a sílica cristalina esteja presente na natureza, a inalação de sílica cristalina respirável – fração de poeira respirável da sílica cristalina que entra no corpo por inalação – pode efetivamente constituir um perigo para a saúde os trabalhadores.

Considerando que tal exposição pode ser controlada e minimizada, as principais indústrias, como a cimenteira, acordaram medidas adequadas e credíveis para a melhoria das condições de trabalho neste âmbito.

Neste contexto, o setor participa a nível europeu no Acordo de Diálogo Social NEPSI (assinatura do acordo em 2006) que reúne trabalhadores e empregadores para proteger os trabalhadores expostos à sílica cristalina respirável gerada por um processo de trabalho. Através desta plataforma, foi desenvolvido um conjunto abrangente de orientações e avaliações que abordam as obrigações de minimização, tendo em consideração a ampla diversidade de circunstâncias industriais e as melhores maneiras de as abordar com o conhecimento setorial específico. Como tal, o Acordo é complementar aos requisitos gerais da Diretiva dos Agentes Carcinogénicos e Mutagénicos no Trabalho (CMD) e, seguindo a Orientação NEPSI, os signatários, entre os quais as cimenteiras nacionais, implementam esses requisitos de forma informada e personalizada.

Em dezembro de 2017, a Diretiva dos Agentes Carcinogénicos e Mutagénicos no Trabalho (CMD) definiu um valor limite de exposição ocupacional (VLE) para a sílica cristalina respirável gerada por um processo de trabalho em 0,1 mg/m³. A transposição da Diretiva CMD para o Direito nacional (DL 35/2020 e DL 102A/2020) definiu, entretanto, um valor limite de 0,05 mg/m3, com um período de transição de 0,1 mg/m3 até 31.dez.22, valores estes que são obrigatórios e cumpridos pelo setor apesar de mais rigorosos (em 2023) do que o valor estipulado a nível europeu.

O setor está empenhado no desenvolvimento do acordo NEPSI, sendo um contribuinte ativo para as suas atividades, entra as quais se destacam recentemente:

  • a revisão do Guia de Boas Práticas do acordo NEPSI;
  • o desenvolvimento de uma metodologia padronizada de medição da sílica cristalina respirável;
  • e o desenvolvimento de programas de formação e-learning para trabalhadores e empresas.

Reconhecimento da Relevância do Acordo de Diálogo SocialNEPSI

A relevância do Acordo reflete-se no reconhecimento dos Parceiros Sociais NEPSI quanto ao papel positivo das Boas Práticas definidas no “Acordo de Diálogo Social sobre Proteção do Trabalhador através do bom manuseio e uso de sílica cristalina e produtos que a contenham” no âmbito da primeira revisão da Diretiva CMD, Diretiva (UE) 2017/2398, enquanto instrumento valioso e necessário para complementar os requisitos regulamentares e apoiar a sua implementação efetiva. Há ainda um reconhecimento adicional do Acordo NEPSI ao abrigo da segunda revisão da Diretiva CMD, Diretiva (UE) 2019/130, mais concretamente no artigo 13.º-A, que estipula que os acordos entre os parceiros sociais eventualmente celebrados no domínio da presente diretiva são incluídos na lista constante do sítio Web da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA).

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Projeto SAFECEMENT

Este projeto contribui para proporcionar aos trabalhadores da indústria do cimento uma melhor compreensão dos riscos e da segurança no local de trabalho, promovendo a adoção de medidas preventivas que melhorem o seu desenvolvimento pessoal e a sua empregabilidade. O projeto também apoia a formação inicial e contínua de professores de EFP, formadores, tutores e gestores de instituições EFP, através da disponibilização de uma ferramenta multimédia que lhes será útil para alcançar os objetivos a que se propõem.

Parceiros do consórcio:

  • ATIC – Associação Técnica da Indústria de Cimento / Promotor (Portugal)
  • Asociacion Empresarial de Investigacion Centro Tecnologico del Marmol y la Piedra / Coordenador (Espanha)

Outros parceiros:

  • Fundacion CEMA (Espanha)
  • SIA CEMEX (Letónia)
  • Chalmers University of Technology (Suécia)

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Indicadores de Segurança no Trabalho (KPIs)

A indústria cimenteira nacional tem vindo a revelar melhores indicadores quando comparados com os apresentados pelos países membros da Associação Europeia da Indústria do Cimento – CEMBUREAU.

Alterações Regulamentares Recentes (2022)

Janeiro

Regulamento (UE) 2021/979, de 17 de junho de 2021 (aplicável a partir de 8 de janeiro de 2022) – altera os anexos VII a XI do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

Março

Regulamento (UE) 2022/477, de 24 de março de 2022 – altera os anexos VI a X do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

Regulamento Delegado (UE) 2020/1182, de 19 de maio de 2020 (aplicável a partir de 1 de março de 2022) – altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP)

Despacho n.º 2957/2022, de 9 de março – Aprova a instrução técnica complementar que estabelece as regras técnicas relativas à instalação e funcionamento dos recipientes destinados a conter ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos

Abril

Regulamento (UE) 2022/586, de 8 de abril de 2022 – altera o anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

Maio

Regulamento Delegado (UE) 2022/692, de 16 de fevereiro de 2022 – altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP)